SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0028098-05.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0028098-05.2026.8.16.0182 Recurso: 0028098-05.2026.8.16.0182 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): RODRIGO WECKEVERTH FURQUIM Embargado(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA AUTO POSTO AGUA VERDE LTDA IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante opôs embargos de declaração em face do acórdão proferido nos autos do Agravo Interno nº 0019336-97.2026.8.16.0182, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no Recurso Inominado nº 0009985-37.2025.8.16.0182. No mov. 23.1, o embargante informou a desistência do Recurso Inominado nº 0009985-37.2025.8.16.0182 e, em razão disso, manifestou expressamente a desistência dos presentes embargos de declaração. Assim, homologo a desistência dos embargos de declaração e dou por extinto o presente procedimento recursal. Retire-se o feito de pauta. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de novembro de 2026. José Daniel Toaldo Magistrado