Íntegra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar (selecionar)
|
|
Processo:
0028098-05.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
|
| Segredo de Justiça:
Não |
|
Relator(a):
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
|
| Órgão Julgador:
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Curitiba |
| Data do Julgamento:
Tue Nov 03 00:00:00 BRT 2026
|
| Fonte/Data da Publicação:
Tue Nov 03 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0028098-05.2026.8.16.0182
Recurso: 0028098-05.2026.8.16.0182 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Embargante(s): RODRIGO WECKEVERTH FURQUIM
Embargado(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA
AUTO POSTO AGUA VERDE LTDA
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante opôs
embargos de declaração em face do acórdão proferido nos autos do Agravo Interno nº
0019336-97.2026.8.16.0182, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência
judiciária gratuita formulado no Recurso Inominado nº 0009985-37.2025.8.16.0182.
No mov. 23.1, o embargante informou a desistência do Recurso Inominado
nº 0009985-37.2025.8.16.0182 e, em razão disso, manifestou expressamente a desistência
dos presentes embargos de declaração.
Assim, homologo a desistência dos embargos de declaração e dou por
extinto o presente procedimento recursal.
Retire-se o feito de pauta.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios.
Diligências necessárias.
Curitiba, 03 de novembro de 2026.
José Daniel Toaldo
Magistrado
(TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0028098-05.2026.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 03.11.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0028098-05.2026.8.16.0182 Recurso: 0028098-05.2026.8.16.0182 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): RODRIGO WECKEVERTH FURQUIM Embargado(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA AUTO POSTO AGUA VERDE LTDA IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Compulsando os autos, observa-se que a parte embargante opôs embargos de declaração em face do acórdão proferido nos autos do Agravo Interno nº 0019336-97.2026.8.16.0182, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no Recurso Inominado nº 0009985-37.2025.8.16.0182. No mov. 23.1, o embargante informou a desistência do Recurso Inominado nº 0009985-37.2025.8.16.0182 e, em razão disso, manifestou expressamente a desistência dos presentes embargos de declaração. Assim, homologo a desistência dos embargos de declaração e dou por extinto o presente procedimento recursal. Retire-se o feito de pauta. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de novembro de 2026. José Daniel Toaldo Magistrado
|